Como é de conhecimento geral, o atual quadro de pandemia ocasionado pela COVID-19 impôs a suspensão das atividades presenciais nas oficinas promovidas pela UEFS, através de seu conjunto de profissionais credenciados nos programa da Universidade Aberta à Terceira Idade (UATI) e de Formação Artística do Centro Universitário de Cultura e Arte (CUCA), em cumprimento a necessidade de isolamento social.

Como decorrência da suspensão das atividades das oficinas presenciais impôs-se também a supressão de pagamentos relativos a esse período. Tal medida assenta-se na relação que o sistema de credenciamento estabelece entre contratante e contratado, e que é regida por normas legais vigentes, dentre essas a Lei n. 9433/05, e os próprios editais de Credenciamento do CUCA e da UATI, explicitadas ainda nos respectivos termos de adesão, através do item 7.1.: “A prestação de serviço será remunerada de acordo com a carga horária efetivamente executada a cada mês, com base nos valores definidos no Anexo V do Edital de credenciamento, de acordo com o cronograma da atividade realizada”, e ainda o que dispõem os Decretos de nº 19.528/2020 (Institui, no âmbito do Poder executivo, o trabalho remoto); nº 19529/2020 (Regulamenta, no Estado da Bahia, medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do Corona vírus).

Não obstante tais dispositivos, informamos que estamos conjuntamente (Reitoria, PROEX e CUCA) em contínuos diálogos na tentativa de encontrar possíveis estratégias para restabelecimento e manutenção do funcionamento das atividades (possíveis) dos Credenciados, visto que não se tem uma previsão de retorno das aulas presenciais. Em breve, portanto, almejamos apresentar estratégias alternativas para realização do trabalho remoto, nos casos cabíveis.

Atenciosamente,

Reitoria, PROEX e CUCA.